Lobo-ibérico. Fotografia Pedro Rego.
7 Junho 2021

Novo Decreto-Lei proíbe comercialização de meios de captura ou abate de mamíferos e aves

No dia 31 de maio de 2021, foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 38/2021, o qual veio atualizar e reforçar a legislação nacional de proteção e conservação da flora e fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona.

Uma das principais novidades do novo decreto é a proibição não só do uso, como também da comercialização de meios de captura ou abate de mamíferos e aves e outros espécimes da fauna, nomeadamente de armadilhas e redes não seletivas, laços e visgos.

A utilização e venda desses dispositivos são uma grave ameaça para a conservação de várias espécies de fauna selvagem ameaçadas e legalmente protegidas, como é o caso do lobo (Canis lupus). Entre 1999 e 2018, de acordo com dados do Sistema de Monitorização de Lobos Mortos (SMLM), o laço foi a segunda principal causa de morte de lobos naquele período, tendo sido registados 19 animais mortos devido ao uso deste engenho.

No que se refere à avifauna, segundo a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), estima-se que 283 mil aves foram capturadas, através de armadilhas, redes ou visgos, em Portugal entre 2011 e 2017 para serem vendidas como animais de companhia ou consumidas como petisco.

A Palombar - Conservação da Natureza e do Património Rural considera que as medidas que constam do novo decreto são fundamentais para aumentar a eficácia da luta contra as ameaças que afetam a fauna selvagem e para assegurar a conservação das espécies silvestres e louva o reforço da legislação nesta matéria.

O Decreto-Lei agora publicado tem como objetivos "Conservar a flora e a fauna selvagens e os seus habitats naturais, gerir e controlar o estado de conservação das espécies incluídas nos anexos das Convenções de Berna ou de Bona ou no anexo ao presente decreto-lei, bem como regulamentar a sua exploração, em particular das espécies e dos habitats cuja conservação exija a cooperação dos diversos Estados e implementar essa cooperação" e "Atribuir ênfase particular às espécies em perigo ou vulneráveis, incluindo as espécies migratórias".

Poderá consultar o Decreto-Lei n.º 38/2021 na íntegra aqui.